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Decisão do STF impacta sobre terceirização e traz reflexos no setor privado

Febraf, entidade do setor aprova medida que representa importante avanço

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. Para a Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.


O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.


Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:


✔ Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.


✔ Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre irregularidades, não tomar providências.


✔ Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um ambiente adequado para os trabalhadores.


✔ Exigências contratuais: o poder público pode adotar medidas preventivas, como exigir um capital social compatível com o número de empregados e condicionar pagamentos à comprovação mensal da quitação de encargos trabalhistas.


Empresas devem reforçar compliance e gestão trabalhista


A decisão do STF coincide com a publicação do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O decreto impõe regras mais rígidas para contratos com a administração pública, tornando obrigatória a adoção de programas de integridade (compliance) e mecanismos mais rigorosos de fiscalização.


Especialistas apontam que a medida pode beneficiar empresas que já adotam boas práticas, reduzindo a concorrência desleal de prestadoras de serviço que descumprem normas trabalhistas.


Pontos essenciais do Decreto nº 12.304/2024


– Cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas: Garantir o pagamento em dia de salários, benefícios e encargos, evitando disputas judiciais e bloqueios contratuais.


– Manter a documentação organizada: Organizar e manter registros e comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas para evitar questionamentos legais.


– Fortalecer o compliance: Adotar códigos de conduta, auditorias internas e treinamentos para assegurar a conformidade com as normas e manter contratos estáveis.


– Monitorar e agir rapidamente: Corrigir irregularidades e notificar a administração pública para evitar responsabilizações futuras.

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Edmilson Pereira, presidente da Febraf – Créditos CNC


Para Edmilson Pereira, presidente da Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a decisão do STF representa um avanço significativo, trazendo mais previsibilidade e reduzindo a insegurança jurídica para o setor.


“Esse julgamento assegura que a responsabilidade do tomador de serviços não seja automática. Isso traz mais equilíbrio às relações contratuais e reforça a importância de uma gestão trabalhista rigorosa”, afirma.


Ele destaca ainda que a medida deve incentivar as empresas a adotarem melhores práticas de compliance. “Agora, mais do que nunca, as empresas precisam estar atentas à regularização trabalhista e aos mecanismos de fiscalização. Isso será um diferencial competitivo para quem busca solidez no mercado de terceirização”, completa.


Sobre: A Febraf – Federação Brasileira das Empresas de Facilities representa empresas que atuam na gestão de serviços integrados em todo o Brasil. Fundada originalmente como Febrac, a entidade ampliou sua atuação ao longo dos anos, para se tornar uma referência no mercado de facilities.


Com esta transição, a Febraf reafirma sua legitimidade e compromisso com a inovação e representatividade no setor de facilities, consolidando-se como uma entidade moderna e conectada com o futuro.


A Febraf é uma entidade filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


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