Febrac defende que lei precisa considerar especificidades do setor de limpeza e conservação, que tem características muito diferentes da maior parte das empresas brasileiras
Desde a promulgação da Lei do Aprendiz (Lei N° 10.097/2000), o setor de serviços se viu diante do desafio de incorporar jovens aprendizes em suas equipes. A legislação, que obriga empresas de médio e grande porte a destinarem uma porcentagem de suas vagas para aprendizes, com base no cálculo de 5% no número total de empregados através da cota do aprendiz. A lei visa não apenas proporcionar oportunidades de inserção no mercado de trabalho, mas também garantir a formação adequada desses jovens.
Contudo, mesmo com esta regulamentação, o setor de serviços de conservação e limpeza enfrenta dificuldades na contratação e ascensão de jovens aprendizes, é o que aponta a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis (Febrac).
“No entanto, é crucial reconhecer que estas funções desempenham um papel vital em diversas empresas, contribuindo para o funcionamento eficiente e para a criação de um ambiente de trabalho harmonioso”, comenta Avelino Lombardi, diretor financeiro da Febrac.
Um ponto importante que a entidade traz é que, apesar da clareza das obrigatoriedades contidas na Lei do Aprendiz, é necessário ir além da simples conformidade legal. Tratando-se do setor de limpeza e conservação, a lei não permite colocar jovem aprendiz em local insalubre, e o serviço de limpeza é insalubre em razão da presença de agentes biológicos, pois o contratado mantém contato direto com produtos químicos tais como cândida, cloro ativo, detergente e desinfetante.
Limpeza de vidro – Foto/Divulgação Febrac
“Por exemplo, o Estado diz que a cada mil empregados, eu devo colocar 50 menores aprendizes. Mas como vamos atender a essa cota se o menor não pode trabalhar nesta atividade? A própria Lei do Aprendiz pontua que menores de 18 anos não podem trabalhar nesta área”, questiona Lombardi.
A entidade enfatiza ainda que trabalhar com limpeza não requer qualificação técnico-profissional na empresa contratante ou nas instituições parceiras, portanto, não se torna complementar aos estudos, o que, novamente, entra em contradição com a Lei do Aprendiz.
“Nossas pautas apresentam este contexto de que é um trabalho insalubre, tornando necessário uma alternativa por parte do governo federal. O setor de serviços terceirizáveis da área de asseio e conservação não pode ser colocado como maioria. Não podemos ser tratados de forma igual. Não é possível comparar limpeza com um escritório de contabilidade. Não requer aprendizagem à limpeza. A lei precisa contemplar essas singularidades”, defende o diretor da Febrac.
Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis (Febrac) foi criada para representar os interesses dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.
Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.
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