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Projeto que obriga hotéis a terem ao menos 20% de quartos acessíveis não condiz com a realidade da hotelaria

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 3835/23, o qual exige que 20% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis, garantido pelo menos um quarto. A cota será acrescentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

A medida tem como objetivo promover a acessibilidade e inclusão no setor hoteleiro, garantindo que uma parcela significativa dos quartos seja acessível a pessoas com deficiência. No entanto, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) expressou preocupação quanto à implementação da medida. A entidade argumenta que é fundamental considerar uma série de fatores, como a estrutura dos prédios, especialmente aqueles antigos, que podem apresentar limitações físicas para a adaptação dos quartos.

Além disso, a FBHA lembra que a proposta legislativa é inconstitucional, porquanto desrespeita os artigos 244 (a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência) e 227, §2º da Constituição Federal (a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência), desprezando, ainda, a competência atribuída constitucionalmente aos municípios para ditar regras sobre construções e uso do seu solo.

“20% não é razoável, é uma porcentagem fora da curva, não há essa quantidade de demanda que justifique a porcentagem apresentada. Ao propor multiplicar por 10 (dez) o percentual de Unidades Habitacionais acessíveis, o projeto de lei malfere o mandamento constitucional inscrito no artigo 180 da Constituição Federal, que obriga à União, Estados e Municípios realizar o desenvolvimento econômico e social brasileiro através do Turismo”, detalha Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Em documento apresentado à Comissão de Turismo, a FBHA defende que os hotéis devem manter 2% (dois por cento) dos apartamentos e banheiros acessíveis à pessoa com deficiência física, o que vai de encontro às demandas de reservas por parte desse público, conforme realidade no dia a dia. No material, a entidade também menciona um comparativo com outros países mais fortes no turismo receptivo onde as legislações são mais flexíveis quanto a esse percentual.

“Estamos acompanhando esta demanda, que é importante e essencial, mas precisa estar alinhada com a realidade do setor hoteleiro para que ambos os lados sejam satisfatórios, sem que gere prejuízo ao empresário do ramo”, finaliza o presidente da FBHA.

A proposta agora aguarda novos debates na Câmara dos Deputados, onde será avaliada em relação aos impactos para o setor hoteleiro e a viabilidade de implementação das novas exigências de acessibilidade.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

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